CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Contrato nº SOFIA-2026-0001
CLÁUSULA 1 — DAS PARTES
CONTRATADA (PRESTADORA DOS SERVIÇOS): SimRp360º — Sistemas Integrados de Marketing e RP 360º, microempresa individual (MEI), inscrita no CNPJ sob o nº 48.341.378/0001-85, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, representada por sua titular e responsável Érika Viegas, profissional liberal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. E-mail para comunicações oficiais: erikaviegasrp@simrp360.com.br.
CONTRATANTE (CLIENTE): ___________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ___________, com endereço em ___________, ___________/UF, e-mail ___________, telefone ___________, representado(a) por ___________ (cargo), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Relações Públicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.
CLÁUSULA 2 — DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a venda da licença de uso e a implantação do Sistema SOFIA — Plano de Implantação, agente de inteligência artificial desenvolvido para automação de atendimento, qualificação e vendas por meio da plataforma WhatsApp, no negócio da CONTRATANTE.
O Sistema SOFIA consiste em uma solução de IA configurada para responder, atender e conduzir conversas comerciais de forma automatizada, conforme as diretrizes e o contexto do negócio fornecidos pela CONTRATANTE.
Personalização do agente: nome "[ nome do agente ]", tom de voz "[ tom de voz ]".
CLÁUSULA 3 — DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços, conforme o plano contratado (Sistema SOFIA — Plano de Implantação; ferramentas: ferramentas a definir):
a) Configuração inicial do Sistema SOFIA de acordo com o segmento, produtos e diretrizes de atendimento do negócio da CONTRATANTE;
b) Treinamento do agente de IA com base nas informações, perguntas frequentes, ofertas e fluxos comerciais fornecidos pela CONTRATANTE;
c) Integração técnica entre a plataforma de inteligência artificial (Z.ai) e o WhatsApp da CONTRATANTE;
d) Testes de funcionamento e ajustes finos antes da entrega final;
e) Suporte técnico por 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da implantação, para correção de falhas e ajustes de funcionamento dentro do escopo originalmente contratado.
Parágrafo único. Não estão incluídos no escopo deste contrato, salvo aditivo expresso: criação de conteúdo comercial não fornecido pela CONTRATANTE, novas integrações com outras plataformas, alterações estruturais após a entrega, e suporte após o período de 30 dias, os quais poderão ser objeto de contratação adicional.
CLÁUSULA 4 — DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços descritos na Cláusula 3, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao plano contratado (Sistema SOFIA — Plano de Implantação), conforme demonstrativo abaixo:
| Serviços de Relações Públicas | [A definir na proposta] |
| TAXA (encargos fiscais) | [A definir na proposta] |
| VALOR TOTAL (valor pago pela CONTRATANTE) | [A definir na proposta] |
A TAXA corresponde aos encargos fiscais incidentes sobre a operação, calculada com base na alíquota de ISS de 2% aplicável aos Serviços de Relações Públicas (item 17.06 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003), conforme a classificação municipal de Ipatinga-MG, podendo ser ajustada conforme a alíquota oficial vigente no momento da emissão da nota.
CLÁUSULA 4.2 — FORMAS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS
A CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes formas de pagamento:
1. À vista em dinheiro — com desconto de 5% sobre o valor bruto
2. À vista em criptomoeda (Bitcoin ou USDT) — convertido pela cotação do dia na data do pagamento
3. À vista no cartão de crédito — 1 (uma) parcela sem juros, com vencimento em até 30 dias
4. Parcelado no cartão de crédito — em até 12 (doze) parcelas, com acréscimo de 1,99% ao mês sobre o valor bruto
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será emitida sob o código de serviço "Serviços de Relações Públicas", conforme classificação municipal de Ipatinga-MG e LC 116/2003.
CLÁUSULA 5 — DO PRAZO DE ENTREGA
A CONTRATADA realizará a implantação completa do Sistema SOFIA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e da confirmação do pagamento (à vista ou da primeira parcela, conforme a forma escolhida), e do fornecimento, pela CONTRATANTE, de todas as informações e acessos necessários.
Parágrafo único. Eventuais atrasos causados pela ausência de informações, acessos ou aprovações da CONTRATANTE suspenderão a contagem do prazo até a regularização.
CLÁUSULA 6 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços com qualidade técnica, zelo e profissionalismo;
b) Configurar, treinar e integrar o Sistema SOFIA conforme o escopo da Cláusula 3;
c) Cumprir o prazo de entrega estabelecido na Cláusula 5;
d) Prestar suporte técnico pelo período de 30 (trinta) dias após a implantação;
e) Emitir a respectiva NFS-e referente aos serviços prestados;
f) Manter sigilo sobre as informações da CONTRATANTE, nos termos da Cláusula 8.
CLÁUSULA 7 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento na forma e prazo escolhidos;
b) Fornecer, em tempo hábil, todas as informações, conteúdos, acessos e aprovações necessárias à execução dos serviços;
c) Disponibilizar número de WhatsApp e credenciais necessárias à integração;
d) Utilizar o Sistema SOFIA de forma lícita, respeitando as políticas do WhatsApp, a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
e) Responsabilizar-se pelo conteúdo comercial e pelas diretrizes de atendimento que fornecer à CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 — DA CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais, dados, estratégias, configurações e materiais a que tiverem acesso em razão deste contrato, não as divulgando a terceiros sem autorização expressa da outra parte, durante a vigência do contrato e por 2 (dois) anos após o seu término.
CLÁUSULA 9 — DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito.
Parágrafo primeiro. Na hipótese de rescisão imotivada por iniciativa da CONTRATANTE após o início da execução dos serviços, será devida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já executados.
Parágrafo segundo. O descumprimento de qualquer cláusula por uma das partes faculta à outra a rescisão do contrato, aplicando-se a multa prevista no parágrafo anterior à parte que der causa.
CLÁUSULA 10 — DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 11 — DAS ASSINATURAS
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.
Este contrato é firmado por assinatura eletrônica, com plena validade jurídica nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Local e data: Ipatinga-MG, 18 de junho de 2026.
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CONTRATADA — SimRp360º — Sistemas Integrados de Marketing e RP 360º — Érika Viegas
Assinado eletronicamente conforme Lei 14.063/2020.
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CONTRATANTE — ___________ — CPF/CNPJ: ___________ — Representado(a) por ___________
Assinado eletronicamente conforme Lei 14.063/2020.